A BEP-Açores, com as competências estabelecidas neste diploma, entra em funcionamento no prazo máximo de dois meses após a entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 16.º — Entrada em funcionamento
Vigente desde: 24/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2008