A referência legal feita no artigo 5.º do Estatuto Fiscal Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro, à Direcção-Geral dos Impostos, em matéria em que se insira nas competências e atribuições fiscais da Região Autónoma da Madeira, deve entender-se como sendo feita à Direcção Regional dos Assuntos Fiscais.
Artigo 10.º — Adaptação orgânica e funcional à RAM do Estatuto Fiscal Cooperativo
Vigente desde: 03/07/2008
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Em vigor desde 03/07/2008