Artigo 34.º
Expressão da avaliação final
Redação registada como em vigor em 22/12/2015.
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- 1 -A avaliação final é expressa em menções qualitativas em função das pontuações finais em cada parâmetro, nos seguintes termos:
- a)Desempenho relevante, correspondendo a uma avaliação final de 4 a 5;
- b)Desempenho adequado, correspondendo a uma avaliação final de desempenho positivo de 2 a 3,999;
- c)Desempenho inadequado, correspondendo a uma avaliação final de 1 a 1,999.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)