- 1 -A avaliação do desempenho dos dirigentes intermédios tem os efeitos previstos no presente artigo e no respetivo estatuto, designadamente em matéria de não renovação ou de cessação da respetiva comissão de serviço.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -A atribuição da menção de Desempenho inadequado constitui fundamento para a cessação da respetiva comissão de serviço.
- 7 -A não aplicação do SIADAP-RAM 3 por razão imputável ao dirigente intermédio determina a cessação da respetiva comissão de serviço e a não observância, sem fundamento, das orientações do conselho coordenador da avaliação deve ser tida em conta na respetiva avaliação de desempenho.
- 8 -(Revogado.)
- 9 -(Revogado.)
- 10 -(Revogado.)
- 11 -O reconhecimento de desempenho excelente confere aos dirigentes intermédios a atribuição de prémio de desempenho nos seguintes termos:
- a)Direção intermédia de 1.º grau, um prémio equivalente ao de um vencimento base majorado em 30 % deste;
- b)Direção intermédia de 2.º grau, um prémio equivalente ao de um vencimento base majorado em 30 % deste;
- c)Direção intermédia de 3.º grau, um prémio equivalente ao de um vencimento base majorado em 30 % deste.
- 12 -O reconhecimento de desempenho muito bom confere aos dirigentes intermédios a atribuição de prémio de desempenho nos seguintes termos:
- a)Direção intermédia de 1.º grau, um prémio equivalente ao de um vencimento base majorado em 25 % deste;
- b)Direção intermédia de 2.º grau, um prémio equivalente ao de um vencimento base majorado em 25 % deste;
- c)Direção intermédia de 3.º grau, um prémio equivalente ao de um vencimento base majorado em 25 % deste.
- 13 -O reconhecimento de desempenho bom confere aos dirigentes intermédios a atribuição de prémio de desempenho nos seguintes termos:
- a)Direção intermédia de 1.º grau, um prémio equivalente ao de um vencimento base majorado em 20 % deste;
- b)Direção intermédia de 2.º grau, um prémio equivalente ao de um vencimento base majorado em 20 % deste;
- c)Direção intermédia de 3.º grau, um prémio equivalente ao de um vencimento base majorado em 20 % deste.
- 14 -Os prémios de desempenho referidos nos números anteriores, dependem de adequada dotação orçamental dos serviços.
Artigo 36.º — Efeitos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 23/2024/M - 1.ª Série(30/12/2024)
Original
Em vigor de 22/12/2015 a 31/12/2024
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/M - 1.ª Série(21/12/2015)
Comparar com a versão em vigorOriginal