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Artigo 39.º-A — Requisitos funcionais para avaliação no ano de ingresso na Administração Pública ou integração em carreira diferente

AditadoVigente desde: 01/01/2025

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2025

Decreto Legislativo Regional n.º 23/2024/M - 1.ª Série(30/12/2024)

Referências (1)

  • N.º 7 do Artigo 156.º