Artigo 48.º
Reconhecimento de excelência
Redação registada como em vigor em 01/01/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A atribuição da menção de avaliação do desempenho de muito bom é objeto de apreciação pelo conselho coordenador da avaliação, para efeitos de eventual reconhecimento de mérito, significando desempenho excelente, por iniciativa do avaliado ou do avaliador.
- 2 -O reconhecimento do mérito previsto no número anterior deve fundamentar-se na análise do impacto do desempenho, evidenciando os contributos relevantes para o serviço.
- 3 -O reconhecimento do mérito é objecto de publicitação no serviço pelos meios internos considerados mais adequados.
- 4 -Para efeitos de aplicação da legislação sobre carreiras e remunerações, a avaliação máxima nela prevista corresponde à menção qualitativa de Desempenho excelente.