- 1 -Intervêm no processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores no âmbito de cada serviço:
- a)O avaliador;
- b)O avaliado;
- c)O conselho coordenador da avaliação;
- d)A comissão paritária;
- e)O dirigente máximo do serviço.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 51.º — Intervenientes
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 23/2024/M - 1.ª Série(30/12/2024)
Original