Os modelos de fichas de autoavaliação, de avaliação, de monitorização do desempenho, de reformulação de objetivos, bem como as listas de competências, são os constantes da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, considerando-se reportadas aos departamentos do Governo Regional, as referências a Ministérios ou a entidades da administração central.
Artigo 78.º — Remissão
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 23/2024/M - 1.ª Série(30/12/2024)
Original
Em vigor de 22/12/2015 a 31/12/2024
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/M - 1.ª Série(21/12/2015)
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