- 1 -São revogados:
- a)O Decreto Legislativo Regional n.º 11/2005/M, de 29 de Junho;
- b)A Portaria n.º 54/2006, de 24 de Maio.
- 2 -As revogações referidas no número anterior produzem-se aquando da aplicação da avaliação do desempenho na administração regional autónoma da Madeira, nos termos previstos no presente diploma.
- 3 -O disposto nos números anteriores não prejudica a aplicação dos diplomas ali referidos relativamente aos desempenhos prestados até 2011, no caso de serviços que disponham de sistemas de avaliação específicos derivados daquele decreto legislativo regional.
Artigo 79.º — Revogação
Vigente desde: 21/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2009