O pessoal em situação de mobilidade especial é afeto ao Quadro Interdepartamental Regional.
Artigo 3.º — Afetação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M - 1.ª Série(03/08/2018)
Original
Em vigor de 03/09/2012 a 31/08/2018