Aplica à administração regional autónoma da Madeira o regime de mobilidade especial entre os serviços dos trabalhadores da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional, estabelecido pela Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, e o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efetivos, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro
Objeto
Âmbito de aplicação
Afetação
O pessoal em situação de mobilidade especial é afeto ao Quadro Interdepartamental Regional.
Entidade regional gestora da mobilidade
Transmissão de informação
Competências
Bolsa de emprego público da Madeira
Publicações
Norma revogatória
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2008/M, de 27 de março.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.