Artigo 6.º
Competências
Redação registada como em vigor em 01/09/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado)
- 2 -As referências feitas no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, ao membro do Governo da República, consideram-se feitas aos competentes membros do Governo Regional.