- 1 -(Revogado)
- 2 -As referências feitas no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, ao membro do Governo da República, consideram-se feitas aos competentes membros do Governo Regional.
Artigo 6.º — Competências
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2018
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M - 1.ª Série(03/08/2018)
Original