Artigo 6.º
Competências
Redação registada como em vigor em 03/09/2012.
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- 1 -As competências atribuídas aos membros do Governo da República pela Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, reportam-se aos correspondentes membros do Governo Regional.
- 2 -As referências feitas no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, ao membro do Governo da República, consideram-se feitas aos competentes membros do Governo Regional.