- 1 -A proposta e a candidatura são constituídas pelos documentos referidos, respetivamente, no artigo 57.º e no artigo 168.º, ambos do Código dos Contratos Públicos.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior:
- a)O Anexo I a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos é substituído pelo Anexo I ao presente diploma, que dele é parte integrante;
- b)O Anexo V a que se refere o n.º 1 do artigo 168.º do Código dos Contratos Públicos é substituído pelo Anexo II ao presente diploma, que dele é parte integrante.
Artigo 36.º — Documentos da candidatura e da proposta
Vigente desde: 29/12/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2015
Referências (4)
- Artigo 57.º
- Artigo 168.º
- Alínea a) do N.º 1 do Artigo 57.º do Código CCPexterno
- N.º 1 do Artigo 168.º do Código CCPexterno