Artigo 36.º
Documentos da candidatura e da proposta
Redação registada como em vigor em 18/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A proposta e a candidatura são constituídas pelos documentos referidos, respetivamente, no artigo 57.º e no artigo 168.º, ambos do Código dos Contratos Públicos.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior:
- a)O Anexo I a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos é substituído pelo Anexo I ao presente diploma, que dele é parte integrante;
- b)O Anexo V a que se refere o n.º 1 do artigo 168.º do Código dos Contratos Públicos é substituído pelo Anexo II ao presente diploma, que dele é parte integrante.