Artigo 37.º
Erros e omissões do caderno de encargos
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A suspensão do prazo fixado para a apresentação das propostas, decorrente da apresentação, por qualquer interessado, da lista de erros e omissões do caderno de encargos, prevista no n.º 2 do artigo 61.º do Código dos Contratos Públicos, pode ser mantida pelo órgão competente para a decisão de contratar por um ou mais períodos, não podendo, porém, o período total da suspensão exceder os sessenta dias contínuos.