A suspensão do prazo fixado para a apresentação das propostas, decorrente da apresentação, por qualquer interessado, da lista de erros e omissões do caderno de encargos, prevista no n.º 2 do artigo 61.º do Código dos Contratos Públicos, pode ser mantida pelo órgão competente para a decisão de contratar por um ou mais períodos, não podendo, porém, o período total da suspensão exceder os sessenta dias contínuos.
Artigo 37.º — Erros e omissões do caderno de encargos
Vigente desde: 29/12/2015
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Em vigor desde 29/12/2015