Artigo 44.º
Regime geral
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O ajuste direto é o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente uma ou várias entidades à sua escolha a apresentar proposta, podendo com elas negociar aspetos da execução do contrato a celebrar.
- 2 -Não é aplicável ao ajuste direto para a formação dos contratos de aquisição de serviços o disposto no n.º 4 do artigo 27.º, nem o disposto nos n.os 2, 3, e 4 do artigo 113.º, todos do Código dos Contratos Públicos.