Artigo 58.º
Relatório final
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Cumprido o disposto no artigo anterior, o júri elabora um relatório final fundamentado, no qual pondera as observações de cada um dos parceiros efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar.