Artigo 61.º
Apresentação de soluções
Redação registada como em vigor em 29/12/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -No procedimento de parceria para a inovação, ao modo de apresentação das soluções é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 62.º do Código dos Contratos Públicos, estando, no entanto, cada parceiro limitado a poder apresentar uma única solução.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a entidade adjudicante considera obrigatoriamente as soluções de cada parceiro como classificadas nos termos e para os efeitos previstos no artigo 66.º do Código dos Contratos Públicos.