- 1 -No procedimento de parceria para a inovação, ao modo de apresentação das soluções é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 62.º do Código dos Contratos Públicos, estando, no entanto, cada parceiro limitado a poder apresentar uma única solução.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a entidade adjudicante considera obrigatoriamente as soluções de cada parceiro como classificadas nos termos e para os efeitos previstos no artigo 66.º do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 61.º — Apresentação de soluções
Vigente desde: 29/12/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2015
Referências (2)
- Artigo 62.º do Código CCPexterno
- Artigo 66.º do Código CCPexterno