Artigo 62.º
Documentos relativos às soluções
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os documentos que constituem as soluções são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa.
- 2 -Em função da especificidade técnica das prestações objeto do contrato de parceria a celebrar, o convite referido no artigo 54.º pode admitir que alguns dos documentos referidos no número anterior sejam redigidos em língua diversa da portuguesa, indicando os idiomas admitidos.