- 1 -Enquanto não for obrigatória a utilização de plataforma eletrónica nos procedimentos de formação de contratos a celebrar pelas entidades adjudicantes regionais, estas podem fixar, no programa do procedimento ou no convite, que as propostas, candidaturas ou soluções sejam obrigatoriamente apresentadas em suporte papel.
- 2 -No caso previsto no número anterior, os documentos que constituem a proposta ou a candidatura devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra «Proposta» ou «Candidatura» ou «Soluções», indicando-se o nome ou a denominação social do concorrente, do candidato ou do parceiro, ou, se for o caso, dos membros do agrupamento concorrente, candidato ou parceiro, e a designação do contrato a celebrar.
- 3 -O disposto no número anterior aplica-se às propostas variantes, devendo no rosto do respetivo invólucro ser escrita a expressão «Proposta variante n.º [...]».
- 4 -O invólucro que contém os documentos que constituem a proposta, a candidatura ou a solução pode ser entregue diretamente ou enviado por correio registado, devendo, em qualquer caso, a receção ocorrer dentro do prazo e no local fixados para a sua apresentação.
- 5 -A receção dos invólucros deve ser registada, anotando-se a data e a hora em que os mesmos são recebidos e, no caso de entrega direta, a identidade das pessoas que a efetuaram, sendo entregue a estas um recibo comprovativo.
Artigo 92.º — Apresentação de propostas, candidaturas e soluções em suporte papel
Vigente desde: 29/12/2015
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Em vigor desde 29/12/2015