São contados de forma continuada quaisquer prazos respeitantes à comissão de serviço do pessoal dirigente, suas vicissitudes e respetivas formalidades, bem como os que respeitem à designação em regime de substituição.
Artigo 11.º-A — Prazos
Vigente desde: 06/07/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2016