Fixa a unidade de cultura para a Região Autónoma da Madeira
Objeto
A unidade de cultura para a Região Autónoma da Madeira é fixada pelo presente diploma.
Unidade de cultura
Para efeitos de fracionamento de prédio rústico, é fixada na Região Autónoma da Madeira, a área de unidade de cultura em 1500 m2.
Exceções
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 26 de julho de 2017.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.