Determina a cessação de vigência de decretos legislativos regionais publicados entre 1997 e 2018
Objeto
O presente decreto legislativo regional considera revogados diversos decretos legislativos regionais publicados entre 1997 e 2018, determinando que não vigoram, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pelo mesmo.
Decretos legislativos regionais revogados em razão de caducidade
Consideram-se revogados, por motivos de caducidade, os seguintes decretos legislativos regionais:
Decretos legislativos regionais revogados por esgotamento do objeto ou revogação tácita
Consideram-se revogados, por esgotamento do objeto ou revogação tácita, os seguintes decretos legislativos regionais:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de setembro de 2020.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de outubro de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
113624851