O presente decreto legislativo regional considera revogados diversos decretos legislativos regionais publicados entre 1997 e 2018, determinando que não vigoram, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pelo mesmo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/10/2020
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Em vigor desde 16/10/2020