É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 23/89/A, de 20 de novembro, mantendo-se a proibição de edificação na zona da Ponta da Fajã, concelho das Lajes das Flores, assinalada no mapa que consta no referido diploma, que faz parte integrante do presente diploma como anexo, e nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, salvo a realização de obras de conservação no edificado existente.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/08/2021
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Em vigor desde 12/08/2021