- 1 -O processamento das contraordenações e a aplicação das coimas e sanções acessórias previstas no presente diploma compete à entidade gestora.
- 2 -O produto das coimas previstas no presente diploma reverte para a entidade gestora.
Artigo 13.º — Processos de contraordenações e aplicação de coimas e sanções acessórias
Vigente desde: 15/12/2021
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