- 1 -A classificação de arvoredo é avaliada segundo parâmetros concordantes com os critérios aplicáveis às diferentes categorias de arvoredo.
- 2 -São parâmetro de apreciação:
- a)A monumentalidade do conjunto arbóreo na parte representativa dos seus elementos ou de exemplar isolado;
- b)A forma ou estrutura do arvoredo apreciada em função da beleza ou do insólito da configuração externa;
- c)A longevidade do arvoredo ou a sua representação enquanto elemento da espécie;
- d)A integridade do arvoredo ou conjunto arbóreo, ou seja, o estatuto de conservação da espécie, abundância no território, singularidade do exemplar, e, tratando-se de espécies não autóctones, das que se adaptaram, apresentaram uma evolução regular, e revistam interesse cultural ou de conservação;
- e)Interesse do arvoredo enquanto testemunho notável de factos históricos ou lendas;
- f)Valor simbólico do arvoredo associado a crenças, memória e imaginário coletivo ou associado a figuras culturais;
- g)Valorização estética do espaço envolvente e dos elementos naturais e arquitetónicos.
- 3 -O desenvolvimento dos parâmetros de apreciação e a definição dos níveis de importância para efeitos de classificação são estabelecidos em sede de regulamentação pelo Governo Regional.
Artigo 10.º — Parâmetros de apreciação
Vigente desde: 28/11/2022
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