- 1 -A notificação do procedimento de classificação de arvoredo suspende o procedimento de classificação municipal que incida sobre o mesmo objeto até à conclusão do procedimento.
- 2 -As câmaras municipais comunicam aos departamentos governamentais com competência em matéria de ambiente, florestas e cultura o início e a conclusão do procedimento de classificação do arvoredo.
Artigo 12.º — Concomitância de classificações
Vigente desde: 28/11/2022
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Em vigor desde 28/11/2022