- 1 -O arvoredo classificado ou em vias de classificação é concebido como elemento de elevado valor ecológico e ambiental, adotando-se todas as medidas para a sua preservação e proteção.
- 2 -São aproveitadas todas as oportunidades que permitam aumentar o património arbóreo classificado.
- 3 -Sempre que possível, deve aumentar-se o espaço verde em redor do arvoredo classificado ou em vias de classificação, sendo a vegetação implementada adequada ao clima, por forma a reduzir as necessidades de rega.
- 4 -A valoração de material vegetal é observada com recurso ao método Norma Granada.
- 5 -Os tratamentos fitossanitários e as demais operações e intervenções a realizar no arvoredo classificado ou em vias de classificação são executadas por técnicos com formação certificada em arboricultura.
- 6 -São efetuadas inspeções periódicas ao arvoredo classificado para verificação do estado fitossanitário e deteção de eventuais problemas que coloquem em causa a segurança de pessoas ou bens.
- 7 -Não é permitida a afixação de placas ou sinais no arvoredo classificado ou em vias de classificação.
Artigo 5.º — Princípios
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