O arvoredo de interesse público é suscetível de classificação nas seguintes categorias:
- a)«Conjunto arbóreo», os arvoredos, povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, maciço e arboreto, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico e/ou artístico;
- b)«Exemplar isolado», árvore singular que abrange os indivíduos de espécies vegetais que necessitem de uma cuidadosa conservação e que sejam considerados de relevante interesse público.