- 1 -É da responsabilidade da entidade gestora e supervisora, o cumprimento das regras de segurança alimentar durante o período temporal que medeia a pesagem do pescado e o levantamento do mesmo pelo comprador.
- 2 -É da responsabilidade do produtor o cumprimento das regras de segurança alimentar até à entrega do pescado para pesagem nas lotas e PRP da RAM.
- 3 -É da responsabilidade do comprador o cumprimento das regras de segurança alimentar, após o levantamento do pescado nos serviços das lotas e PRP da RAM.
Artigo 41.º — Responsabilidade em matéria de segurança alimentar
Vigente desde: 30/12/2022
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