- 1 -É da responsabilidade da entidade gestora e supervisora a limpeza e higienização das instalações e dos equipamentos e utensílios utilizados nos entrepostos frigoríficos que sejam sua propriedade.
- 2 -As operações realizadas devem respeitar todos os padrões de higiene e segurança alimentar.
- 3 -Antes de iniciar funções, cabe ao encarregado do espaço verificar se estão reunidas todas as condições de asseio, higiene e segurança e, em caso negativo, proceder em conformidade para repor a normalidade.
Artigo 65.º — Limpeza e higienização das instalações
Vigente desde: 30/12/2022
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