- 1 -A entidade gestora e supervisora assegura o cumprimento das regras higiossanitárias através da implementação de processos baseados nos princípios HACCP.
- 2 -A entidade gestora e supervisora mantém e atualiza o sistema de segurança alimentar, sempre que necessário, de acordo com as suas funções.
Artigo 66.º — Sistema de segurança alimentar
Vigente desde: 30/12/2022
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