Para efeitos de utilização dos espaços dos entrepostos frigoríficos da RAM, os proprietários do pescado entregam uma declaração a aceitar a não responsabilização da entidade gestora e supervisora por qualquer prejuízo económico que possa advir de uma falha mecânica no sistema de frio ou qualquer outro acidente, incidente ou desastre natural.
Artigo 76.º — Declaração de aceitação
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022