- 1 -As aquisições de gelo são feitas a pronto pagamento.
- 2 -As aquisições descritas no número anterior, podem ser pagas no quinto dia do mês seguinte, mediante autorização e caso o comprador apresente à entidade gestora e supervisora uma caução em valor que cubra o total do valor em dívida.
- 3 -Os valores referentes às prestações de serviços são pagos à entidade gestora e supervisora, em regime de pronto pagamento.
- 4 -Os valores descritos no número anterior podem ser pagos até o primeiro dia do mês seguinte, acrescido de 60 dias, mediante autorização e caso o comprador apresente à entidade gestora e supervisora uma caução em valor que cubra o total do valor em dívida.
- 5 -A entidade gestora e supervisora deve remeter ao comprador, nos primeiros cinco dias úteis do mês seguinte, o resumo mensal de faturação.
- 6 -As autorizações previstas nos n.os 2 e 4 do presente artigo, são decididas pelo dirigente máximo da entidade gestora e supervisora, mediante requerimento escrito apresentado em documento próprio.
- 7 -São modalidades de pronto pagamento a entrega em numerário, as transferências bancárias imediatas, os cheques e os pagamentos por terminais multibanco, caso existam.
- 8 -As cauções previstas nos n.os 2 e 4 do presente artigo, podem ser prestadas em numerário, cheque bancário ou cheque normal.
- 9 -Caso o valor da caução seja atingido e estejam respeitados os prazos de pagamento, o comprador fica obrigado a pagar a pronto pagamento.
- 10 -Caso seja entregue um cheque sem provisão, deixa, imediatamente, de ser aceite essa forma de pagamento pelo comprador, sendo a situação comunicada às entidades competentes, caso não seja atempada e previamente resolvida.
- 11 -Qualquer custo associado à entrega de um cheque sem provisão ou outro incumprimento, é suportado pelo comprador.
- 12 -Qualquer prejuízo económico tido por terceiros, causado pelo incumprimento dos prazos de pagamento por parte do comprador, é imputado a este e é da sua inteira responsabilidade.
Artigo 77.º — Pagamentos do gelo e dos serviços prestados nos entrepostos frigoríficos da RAM
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022