- 1 -O horário do CEGM é determinado por despacho do dirigente máximo da entidade gestora e supervisora.
- 2 -O comprador deverá solicitar previamente e por escrito, à entidade gestora e supervisora, o embalamento dos gastrópodes marinhos vivos, aquando da celebração do contrato, de forma a programar os trabalhos e alocar os recursos humanos necessários.
Artigo 80.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 30/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2022