- 1 -O serviço prestado pelo CEGM da RAM deve ser pago em modalidade de pronto pagamento.
- 2 -São modalidades de pronto pagamento a entrega em numerário, as transferências bancárias imediatas, os cheques e os pagamentos por terminais multibanco, caso existam.
Artigo 85.º — Pagamento dos serviços prestados no CEGM da RAM
Vigente desde: 30/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2022