Durante o período determinado no artigo anterior serão ministradas sessões de sensibilização e divulgação do presente regime jurídico aos trabalhadores da entidade gestora e supervisora, bem como a produtores, compradores e entidades oficiais.
Artigo 88.º — Sensibilização e divulgação
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022