- 1 -A entidade gestora e supervisora pode elaborar regulamentos ou circulares internas, designadamente para regular o controlo da alcoolemia e utilização de estupefacientes nas suas instalações, os circuitos de movimentação do pescado e de pessoas, ou outros que considere necessários para regular o bom funcionamento das mesmas.
- 2 -Os regulamentos internos devem ser fixados em local bem visível nas instalações da entidade gestora e supervisora, de modo a que sejam do conhecimento de todos os interessados.
Artigo 89.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022