- 1 -Sem prejuízo de responsabilidades criminais, contraordenacionais e de natureza civil, a violação do disposto no presente regime jurídico fica sujeita à aplicação de sanções administrativas, a prever em diploma próprio.
- 2 -Os incumprimentos que se enquadrem no quadro legal da pesca comercial marítima e de legislação comunitária aplicável ao setor da pesca, são comunicados aos serviços de inspeção para os devidos efeitos.
Artigo 91.º — Sanções administrativas
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022