São revogados os n.os 2 e 3 do artigo 44.º e os n.os 1 a 4 e 6 do artigo 75.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de outubro, 33/2010/A, de 18 de novembro, 26/2015/A, de 23 de dezembro, e 3/2017/A, de 13 de abril.
Artigo 4.º — Norma revogatória
Vigente desde: 17/07/2023
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Em vigor desde 17/07/2023