- 1 -Os dirigentes intermédios do 1.º grau são avaliados pelo dirigente superior de quem diretamente dependam.
- 2 -Os dirigentes intermédios do 2.º grau são avaliados pelo dirigente superior ou intermédio do 1.º grau de quem diretamente dependam.
- 3 -Sempre que o número de unidades homogéneas dependentes do mesmo dirigente superior o justifique, este pode delegar a avaliação dos respetivos dirigentes intermédios em avaliadores para o efeito designados de categoria ou posição funcional superior aos avaliados.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
Artigo 37.º — Avaliadores
Vigente desde: 17/07/2023
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