- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/84/A, de 8 de março.
- 2 -O disposto no diploma referido no número anterior é aplicável aos procedimentos de avaliação dos desempenhos prestados até 31 de dezembro de 2008.
Artigo 87.º — Norma revogatória
Vigente desde: 17/07/2023
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Em vigor desde 17/07/2023