Converte a Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira em Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira
Objeto
A Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira é convertida em Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira, adiante designada por EHTM.
Natureza e regime
Jurisdição territorial e sede
A EHTM tem a sua sede na cidade do Funchal e jurisdição na Região Autónoma da Madeira.
Tutela
No desempenho da sua atividade, a EHTM está sujeita à tutela da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
Atribuições
A EHTM tem como atribuições o ensino técnico-profissional, bem como a realização de cursos e ações de formação no setor da hotelaria e turismo, designadamente na área da formação profissional de dupla certificação, criando, mantendo e desenvolvendo as estruturas e os meios necessários à realização de formação hoteleira e turística em áreas de competência associadas a qualificações de dupla certificação de nível secundário, pós-secundário e superior, com vista a:
Organização e funcionamento
A estrutura orgânica e competência dos diversos órgãos e serviços, formas de designação e de substituição dos seus titulares, o quadro de pessoal docente e mapas de pessoal não docente, o regime de contratação e forma de transição dos trabalhadores que desempenham funções na Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira constam de decreto regulamentar regional, sem prejuízo do disposto no artigo 8.º
Financiamento
Constituem receitas da EHTM:
Normas transitórias
Contratação de trabalhadores para o Hotel-Escola
A contratação de trabalhadores para o exercício de funções no Hotel-Escola, faz-se pelo regime do contrato sem termo, regulado no Código do Trabalho e demais legislação laboral aplicável.
Revogação
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 23/98/M, de 18 de setembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26-A/98/M, de 22 de dezembro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de setembro de 2023.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 5 de julho de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 13 de julho de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
116671991