Durante o ano de 2026, os valores das taxas e os constantes das tabelas de faturação aplicáveis pelos serviços e organismos da administração pública regional e de competência exclusiva da Região Autónoma dos Açores, são atualizados de acordo com a taxa de inflação apurada pelo Instituto Nacional de Estatística relativa ao ano civil anterior.
Artigo 79.º — Atualização das tabelas de faturação
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025