- 1 -Os artigos 48.º e 49.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA), passam a ter a seguinte redação:
Artigo 48.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -Aos trabalhadores inseridos em carreiras e categorias com grau de complexidade funcional 1 não é aplicável o disposto nos n.os 5 e 6.
Artigo 49.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo anterior, é atribuída majoração em um nível à competência selecionada pelo avaliador, ouvido o avaliado, para os trabalhadores inseridos em carreiras e categorias com grau de complexidade funcional 1.
- 2 -É aditado ao Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, na sua redação atual, o artigo 75.º -A, com a seguinte redação:
Artigo 75.º -A
Suporte tecnológico
- 1 -O sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública regional dos Açores é suportado por ferramenta tecnológica que operacionaliza o SIADAPRA.
- 2 -A ferramenta tecnológica de suporte a que se refere o número anterior é objeto de regulamentação por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de modernização administrativa e de Administração Pública.
Artigo 82.º — Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto
Vigente desde: 30/12/2025
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